Ivanildo de Gouveia
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Cível, com experiência na defesa técnica de direitos e atuação pautada pela transparência e credibilidade.
Recebo Pensão por Morte pelo falecimento de meu cônjuge. Se eu casar novamente, deixo de receber o benefício?
Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta, com base na legislação previdenciária brasileira, é: o novo casamento, por si só, não cancela a pensão por morte.
Segundo o INSS e o entendimento majoritário do Direito Previdenciário, o recebimento da pensão por morte é garantido a quem já preenchia os requisitos no momento do falecimento do segurado, independentemente de a pessoa casar-se novamente no futuro.

Recebo Pensão por Morte pelo falecimento de meu cônjuge. Se eu casar novamente, deixo de receber o benefício? — Reprodução Freepik.
Portanto, casar-se novamente não é motivo para perda automática do benefício. No entanto, existem situações que podem sim inviabilizar ou alterar o pagamento da pensão por morte, como por exemplo:
Constatação de fraude no recebimento da pensão, como união estável simulada apenas para fins de obtenção do benefício;
Perda da qualidade de dependente, no caso de dependentes que tinham direito provisório (como filhos que atingem a maioridade, por exemplo);
Acúmulo indevido de benefícios, já que a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) impôs limitações para acumular pensão por morte com aposentadoria, o que pode impactar financeiramente o valor final;
Revisão administrativa ou judicial do benefício, quando se verifica alguma irregularidade no processo de concessão.
Por isso, é fundamental lembrar: cada caso possui particularidades, e a avaliação técnica de um advogado previdenciário é essencial para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados, evitar prejuízos e até orientar caso haja necessidade de regularizar a situação.
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