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Descrição de chapéu Homicídio MPSP

Segurança de adega é denunciado pelo MPSP por homicídio ocorrido em Guarulhos (SP)

Vítima foi agredida, arrastada e deixada agonizando por mais de uma hora

16.dez.2025 às 18h39

Antônio Boaventura

O promotor de justiça Rodrigo Merli Antunes ofereceu denúncia por homicídio triplamente qualificado em um caso de grande repercussão na cidade, ocorrido no último dia 20 de outubro.

Vítima foi agredida, arrastada e deixada agonizando por mais de uma hora

Vítima foi agredida, arrastada e deixada agonizando por mais de uma hora — Foto: Reprodução

O segurança de uma tabacaria discutiu com um cliente por razões de somenos importância e acabou desferindo um violento soco em sua face. A vítima, por sua vez, caiu e bateu a cabeça no asfalto, vindo, na sequência, a sangrar e desfalecer.

Muito embora devesse agir para evitar o resultado mais grave, é certo que o segurança se omitiu e arrastou o corpo do ofendido para um estacionamento ao lado, oportunidade em que deixou a vítima agonizando por mais de uma hora. Durante este período, não providenciou qualquer socorro e ainda ironizou a situação do cliente.

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Por força da aparição de terceiros, o ofendido foi finalmente socorrido, mas acabou falecendo no hospital cerca de cinco dias depois.

De acordo com Merli, o segurança criou a situação de risco para a vítima e tinha o dever legal de agir para evitar o resultado. Como assim não procedeu, sendo indiferente a eventual óbito, sua omissão foi penalmente relevante e ele deve responder por homicídio qualificado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido.

O denunciado já está preso por força de prisão temporária e sua conversão em prisão preventiva já foi solicitada pelo promotor.

Merli ainda requisitou a continuidade das investigações para apurar se o responsável pela adega e alguns outros funcionários induziram o segurança a agredir o cliente, hipótese esta em que também poderão ser denunciados como partícipes. Caso contrário, responderão por omissão de socorro agravada pelo resultado morte, eis que também deixaram de providenciar socorro para a vítima.

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