Prefeitura de Guarulhos bloqueia comentários em post sobre clínica veterinária e levanta suspeita de censura pública
Publicação oficial no Instagram promove serviço público, mas impediu críticas e questionamentos da população
Na última sexta-feira, 11 de julho de 2025, a Prefeitura de Guarulhos publicou em seu perfil oficial no Instagram (@prefeituraguarulhosoficial) o anúncio da nova clínica veterinária móvel gratuita, instalada na Praça Getúlio Vargas. O serviço, que visa atender cães e gatos em situações de emergência, foi apresentado como avanço na saúde animal da cidade.

Postagem oficial da Prefeitura no Instagram em 11 de Julho de 2025, com comentários bloqueados, sobre a clínica veterinária móvel. — Imagem: Reprodução / Instagram @prefeituraguarulhosoficial
No entanto, a publicação gerou polêmica ao ter a função de comentários desativada, impedindo qualquer manifestação da população — seja para elogiar, criticar ou fazer questionamentos sobre o serviço.
Bloquear o contraditório viola regras públicasEspecialistas em direito digital e decisões recentes do STF apontam que o administrador público não pode usar redes oficiais para divulgar ações públicas e, ao mesmo tempo, impedir o contraditório. Tal prática é considerada incompatível com os princípios constitucionais da publicidade, moralidade e legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.Quando uma página institucional se comporta como canal de comunicação pública — o que é o caso do perfil oficial da Prefeitura — ela deve garantir que a população possa se manifestar livremente. Impedir comentários sem justificativa técnica ou jurídica pode configurar censura indireta.
Fundamento legalO bloqueio de comentários em redes públicas infringe diversos dispositivos constitucionais e legais, entre eles:Art. 5º, IV e IX da Constituição Federal: garante a liberdade de expressão e manifestação do pensamento.Art. 37, caput, da Constituição Federal: determina que a administração pública deve se guiar por princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014): assegura o direito à informação e à manifestação em plataformas digitais.
Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com alterações da Lei 14.230/2021): classifica como ato de improbidade frustrar a publicidade de atos oficiais ou restringir o acesso à informação de interesse coletivo (art. 11-B, inciso I).Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento, em repercussão geral (Tema 1.232), de que perfis institucionais de agentes públicos e órgãos oficiais devem respeitar os mesmos princípios que regem a administração pública.
O Conexão Guarulhos entrou em contato com a Secretaria de Comunicação solicitando esclarecimentos sobre o motivo do bloqueio dos comentários, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.
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