Diretrizes sobre Respeito aos Direitos Políticos e Prevenção ao Assédio Eleitoral

A Câmara Municipal informa a todos os servidores sobre as diretrizes da Recomendação n.º 12489/2024 do Ministério Público do Trabalho

24.out.2024 às 17h22

Recomendação n.º 12489/2024 do Ministério Público do Trabalho, que visa garantir o respeito aos direitos políticos e prevenir práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, conforme a legislação brasileira e convenções internacionais aplicáveis.

Crédito: Divulgação

Para assegurar que todos os servidores tenham seus direitos preservados, destacamos as seguintes orientações:

1. Liberdade política: Todos os servidores têm o direito à livre orientação política e de filiação partidária, incluindo o direito de votar e ser votado, conforme a Constituição Federal.

2. Assédio eleitoral: É proibido adotar qualquer conduta que, por meio de promessas de benefícios, assédio moral, discriminação ou abuso de poder, tenha a intenção de obrigar, pressionar ou influenciar servidores a participar de atividades políticas, seja a favor ou contra qualquer candidato ou partido, em conformidade com as leis nacionais e a Convenção n.º 111 da OIT.

3. Discriminação: Não é permitido discriminar ou perseguir servidores por suas convicções políticas. Condutas proibidas incluem:

  • Ameaças de demissão ou perda de benefícios;
  • Alterações de função ou setor;
  • Questionamentos sobre voto em candidatos ou partidos;
  • Imposição do uso de uniformes ou materiais de campanha política;
  • Realização de campanhas políticas durante reuniões de trabalho;
  • Convocação de servidores para atos políticos;
  • Pressão para influenciar outros eleitores;
  • Discurso intimidador ou ameaçador quanto à continuidade no emprego.

4. Atividades proibidas:

  • Realizar campanha política em reuniões de trabalho ou convocar servidores para esses atos;
  • Utilizar o poder hierárquico para influenciar ou coagir servidores a adotarem posturas políticas específicas;
  • Fazer discursos ou ameaças com o intuito de obter engajamento político.

Essas práticas configuram crimes eleitorais, conforme o artigo 299 do Código Eleitoral.Reforçamos nosso compromisso com a proteção dos direitos fundamentais e o cumprimento da legislação

Fonte: Câmara municipal de Guarulhos