Diretrizes sobre Respeito aos Direitos Políticos e Prevenção ao Assédio Eleitoral
A Câmara Municipal informa a todos os servidores sobre as diretrizes da Recomendação n.º 12489/2024 do Ministério Público do Trabalho
Recomendação n.º 12489/2024 do Ministério Público do Trabalho, que visa garantir o respeito aos direitos políticos e prevenir práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, conforme a legislação brasileira e convenções internacionais aplicáveis.
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Para assegurar que todos os servidores tenham seus direitos preservados, destacamos as seguintes orientações:
1. Liberdade política: Todos os servidores têm o direito à livre orientação política e de filiação partidária, incluindo o direito de votar e ser votado, conforme a Constituição Federal.
2. Assédio eleitoral: É proibido adotar qualquer conduta que, por meio de promessas de benefícios, assédio moral, discriminação ou abuso de poder, tenha a intenção de obrigar, pressionar ou influenciar servidores a participar de atividades políticas, seja a favor ou contra qualquer candidato ou partido, em conformidade com as leis nacionais e a Convenção n.º 111 da OIT.
3. Discriminação: Não é permitido discriminar ou perseguir servidores por suas convicções políticas. Condutas proibidas incluem:
- Ameaças de demissão ou perda de benefícios;
- Alterações de função ou setor;
- Questionamentos sobre voto em candidatos ou partidos;
- Imposição do uso de uniformes ou materiais de campanha política;
- Realização de campanhas políticas durante reuniões de trabalho;
- Convocação de servidores para atos políticos;
- Pressão para influenciar outros eleitores;
- Discurso intimidador ou ameaçador quanto à continuidade no emprego.
4. Atividades proibidas:
- Realizar campanha política em reuniões de trabalho ou convocar servidores para esses atos;
- Utilizar o poder hierárquico para influenciar ou coagir servidores a adotarem posturas políticas específicas;
- Fazer discursos ou ameaças com o intuito de obter engajamento político.
Essas práticas configuram crimes eleitorais, conforme o artigo 299 do Código Eleitoral.Reforçamos nosso compromisso com a proteção dos direitos fundamentais e o cumprimento da legislação
Fonte: Câmara municipal de Guarulhos