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Guti pode ficar inelegível se Ministério Público denunciar e Justiça confirmar improbidade no caso Baquirivu

Relatório da CEI aponta possíveis irregularidades em obras públicas; ex-prefeito só será considerado inelegível após decisão judicial definitiva reconhecendo ato de improbidade.

13.jun.2025 às 10h57

Redação

O relatório final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) do Baquirivu, aprovado pela Câmara Municipal de Guarulhos em 11 de junho, abriu caminho para investigações que podem impactar diretamente a carreira política do ex-prefeito Guti. O caso foi discutido detalhadamente no programa Radar de Notícias do mesmo dia, onde especialistas explicaram que o risco de inelegibilidade, embora real, depende de uma sequência rigorosa de etapas jurídicas.

O prefeito de Guarulhos, Guti (PSD).

O prefeito de Guarulhos, Guti (PSD). — Foto: PSD/Reprodução

Segundo a CEI, houve atrasos significativos e execução incompleta das obras do programa Viva Baquirivu, além de inconsistências no uso dos recursos públicos – parte deles provenientes de financiamentos internacionais. A comissão também destacou a ausência de esclarecimentos formais por parte do ex-prefeito, mesmo após convocações oficiais.

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A CEI foi presidida pelo vereador Edmilson Souza

A CEI foi presidida pelo vereador Edmilson Souza — Foto: Câmara Municipal de Guarulhos/Reprodução

Guti foi convidado formalmente para prestar esclarecimentos à CEI em duas oportunidades. Na primeira, justificou ausência devido a uma agenda política no Paraná. Na segunda, estava na Europa, participando de uma homenagem, e novamente não compareceu. Em ambas as ocasiões, a comissão reiterou a necessidade de um depoimento presencial, rejeitando a possibilidade de esclarecimentos por escrito.

O vereador Lauri Rocha atuou como relator

O vereador Lauri Rocha atuou como relator — Foto: Câmara Municipal de Guarulhos/Reprodução

Como funciona o processo de responsabilização?
Após o envio do relatório ao Ministério Público (MP), inicia-se um possível processo de responsabilização civil e política. Esse processo é dividido em quatro etapas principais:

Etapa 1: Análise pelo Ministério Público
O MP examina as conclusões da CEI e decide se existem elementos suficientes para iniciar uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa. Nem todo relatório de CEI resulta em ação – é necessário que o MP veja indícios claros de ilegalidade.

Etapa 2: Processo Judicial
Se o MP oferecer denúncia e a Justiça receber a ação, abre-se um processo formal. Nessa fase, o ex-prefeito tem direito à ampla defesa e ao contraditório. O processo pode envolver perícias, oitivas de testemunhas e análise de documentos.

Etapa 3: Sentença Judicial
Somente após decisão de mérito, em que o juiz reconhece a existência de ato doloso de improbidade administrativa, é que surgem consequências mais graves, como multa, perda da função pública e, principalmente, inelegibilidade. Importante: é preciso decisão transitada em julgado, isto é, contra a qual não caibam mais recursos.

Etapa 4: Inelegibilidade
A inelegibilidade não ocorre automaticamente. Ela decorre da condenação definitiva por improbidade administrativa que envolva enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou violação dos princípios da administração pública. A duração desse impedimento pode chegar a oito anos, segundo a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Como um agente público pode se tornar inelegível: passo a passo
1. Relatório da CEI
A Câmara Municipal aponta indícios de irregularidade e envia o relatório ao Ministério Público.

2. Análise inicial pelo Ministério Público
O Ministério Público analisa o relatório e decide se há elementos suficientes para propor uma ação judicial. Caso haja, pode apresentar uma denúncia.

3. Processo judicial
Se a Justiça aceitar a denúncia, inicia-se o processo. O acusado tem direito à ampla defesa e ao contraditório. É nessa fase que são ouvidas testemunhas e produzidas provas.

4. Sentença final
Após análise do caso, o Poder Judiciário decide se houve improbidade administrativa dolosa. Se houver condenação definitiva, o agente público se torna inelegível, conforme a Lei da Ficha Limpa.

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